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O Estado Alfa, em razão da emergência de saúde pública de...

O Estado Alfa, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional, estabeleceu regularmente, no âmbito de suas competências, algumas medidas restritivas não farmacológicas no enfrentamento à pandemia do novo coronavírus.


Dentre as providências adotadas, foi determinada a quarentena pela suspensão do funcionamento dos serviços e atividades não essenciais em todo o Estado, pelo prazo de dez dias.


Com base na Lei nº 13.979/2020, as medidas adotadas somente puderam ser determinadas com


A

prévia autorização da União, representada pelo Ministério da Saúde, que, na qualidade de articulador do Sistema Único de Saúde (SUS), detém informações técnicas estratégicas para legitimar a medida restritiva adotada.


B

prévio consenso com a União e os Municípios situados no território do Estado Alfa, em razão da indispensável cooperação e articulação dos entes que integram o Sistema Único de Saúde (SUS).


C

base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde, devendo ser limitadas no tempo e no espaço ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública.


D

base em evidências técnicas e científicas, mediante prévia oitiva da comissão tripartite do Sistema Único de Saúde (SUS), vedada a prorrogação das medidas restritivas por prazo superior a trinta dias.


E

prévia autorização da Anvisa, dispensada a concordância de qualquer outro órgão da administração pública direta ou indireta, e com prazo de até setenta e duas horas, que poderá ser renovado sucessivas vezes, com base em evidências científicas.