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Segundo o art. 12, quando o inquérito, instaurado de acordo...

As questões de números 11 a 19 referem-se à Lei n.º 6.385, de 7 de dezembro de 1976, que dispôs sobre o mercado de valores mobiliários e criou a Comissão de Valores Mobiliários, e a Lei n.º 10.411, de 26 de fevereiro de 2002, que alterou e acresceu dispositivos à Lei n.º 6.385, de 7 de dezembro de 1976.

Segundo o art. 12, quando o inquérito, instaurado de acordo como § 2.º do art. 9.º, concluir pela ocorrência de crime de ação pública, a Comissão de Valores Mobiliários oficiará ao


A

Ministério Público, para a propositura da queixa-crime.


B

Ministério Público, para a propositura da ação penal.


C

Ministério da Justiça, para a propositura da ação penal.


D

Ministério da Justiça, para a propositura da queixa-crime.


E

Presidente da República, para a propositura da queixa-crime.