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Em conformidade com o art. 8.º, sempre que se tratar de OPA...

As questões de números 20 a 26 referem-se à Instrução Normativa CVM n.º 361, de 5 de março de 2002, que dispôs sobre o procedimento aplicável às ofertas públicas de aquisição de ações de companhia aberta, o registro das ofertas públicas de aquisição de ações para cancelamento de registro de companhia aberta, por aumento de participação de acionista controlador, por alienação de controle de companhia aberta, para aquisição de controle de companhia aberta quando envolver permuta por valores mobiliários, e de permuta por valores mobiliários.

Em conformidade com o art. 8.º, sempre que se tratar de OPA formulada pela própria companhia, pelo acionista controlador ou por pessoa a ele vinculada, será elaborado(a)


A

laudo de avaliação da companhia objeto.


B

auditoria externa de avaliação da companhia objeto.


C

auditoria interna da CVM de avaliação da companhia objeto.


D

auditoria externa de avaliação das ações objeto da OPA.


E

auditoria interna da CVM de avaliação das ações objeto da OPA.