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Referende a elaboração da Lei de Orçamento, no Art. 32 da lei 4.320/64 diz que se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta:
Média da Lei aprovada nos dois anos anteriores.
O que foi Aprovado no PPA.
A Lei de Orçamento vigente.
A Lei aprovada no Legislativo Federal.
A lei aprovada no superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.