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O art. 22 da lei 4.320/64, diz que nas tabelas explicativas, das quais, além das estimativas de receita e despesa, constarão, em colunas distintas e para fins de comparação os seguintes itens, exceto:
A receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores àquele em que se elaborou a proposta;
A receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta;
A receita prevista nos três últimos exercícios anteriores àquele em que se elaborou a proposta;
A despesa realizada no exercício imediatamente anterior;
A despesa fixada para o exercício em que se elabora a proposta.