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Sobre planejamento familiar (Lei 9263/1996) é correto afirmar:
É dever do Estado, através do Sistema Único de Saúde, em associação, no que couber, às instâncias partes do sistema educacional, promover condições e recursos informativos, educacionais, técnicos e científicos que restrinjam o planejamento familiar, ao considerar condições socioeconômicas das famílias.
As ações de planejamento familiar serão cumpridas pelas instituições públicas, com exclusividade, nos termos das normas de funcionamento e mecanismos de fiscalização constituídos pelas instâncias gestoras do SUS.
Compete ao Ministério da Saúde definir as normas gerais de planejamento familiar.
É consentida a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros nas ações e pesquisas de planejamento familiar, desde que autorizada, fiscalizada e controlada pelo órgão de direção nacional do Sistema Único de Saúde.
É permitida a esterilização cirúrgica da mulher durante os períodos de parto por cesariana ou aborto.