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O art. 41 determina que “O controlador deverá indicar...

A Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e alterações deverão ser utilizadas para analisar e responder as questões de 36 a 40.

O art. 41 determina que “O controlador deverá indicar encarregado pelo tratamento de dados pessoais.”. Apenas não é uma das atividades do encarregado:


A

receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências.


B

aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências.


C

executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.


D

orientar os funcionários e o controlador da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais.