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A Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e alterações deverão ser utilizadas para analisar e responder as questões de 36 a 40.
O art. 41 determina que “O controlador deverá indicar encarregado pelo tratamento de dados pessoais.”. Apenas não é uma das atividades do encarregado:
receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências.
aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências.
executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
orientar os funcionários e o controlador da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais.