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Em relação ao Sistema de Registro de Preços, é competência do órgão participante
executar a intenção de registro de preços no Portal de Compras do Governo federal.
garantir que os atos relativos à sua inclusão no registro de preços estejam formalizados e aprovados pela autoridade competente.
consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização.
aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório.


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