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Com base na lei orgânica, da fiscalização contábil, financeira e orçamentária, o executivo e o legislativo manterão sistema de controle interno, a fim de:
fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela união, pelo estado ou por qualquer outra entidade, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres;
realizar as auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos poderes legislativos, executivo, do município.
criar condições indispensáveis para assegurar eficácia ao controle externo e regularidade à realização da receita e despesa; acompanhar as execuções de programas de trabalho e de orçamento; avalizar os resultados alcançados pelos administradores e verificar a execução dos contratos.
representar o poder competente e notificar sobre irregularidades ou abusos apurados; avalizar os resultados alcançados pelos administradores e verificar a execução dos contratos.


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