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A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007, teve como propósito promover, proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente. No que diz respeito sobre a aprendizagem do sujeito surdo é correto afirmar que o dever dos Estados Partes é:
Assegurar a facilitação do aprendizado da língua de sinais e promoção da identidade linguística da comunidade surda.
Oferecer educação bilíngue para alunos surdos.
Disponibilizar professores bilíngues e/ou intérpretes para os alunos surdos, assegurando assim a inclusão,
Incluir os alunos surdos em salas de aulas comuns e disponibilizar professores bilíngues e/ou intérpretes para auxiliar na mediação com a turma e com os professores das disciplinas específicas.
Ofertar somente o ensino de Língua de Sinais para os alunos surdos.


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