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Para os fins da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais...

Para os fins da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, considera-se:


I - Anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo.

II - Agentes de tratamento: o controlador e o operador.

IlI - Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.


Das afirmações acima, qual(is) está(ão) correta(s)?


A

Apenas a I.


B

Apenas a II.


C

Apenas lI e IlI.


D

Apenas I e III.


E

I, lI e IlI.