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Em consonância com o Decreto nº 93.872/86 e alterações, a contabilidade deverá apurar o custo dos projetos e atividades de forma a evidenciar o resultado da gestão, o qual terá por base, dentre outras, as informações recebidas das unidades administrativas gestoras. Se uma unidade administrativa gestora não encaminhar, para a contabilidade, as informações detalhadas sobre a execução física dos projetos e atividades a seu cargo enquanto não regularizada a situação, estará sujeita:
à vedação de utilização de recursos financeiros provenientes de operações de crédito.
ao bloqueio de saques de recursos financeiros para os mesmos projetos e atividades.
à impossibilidade de recebimento de suprimento de fundos por seus servidores.
ao bloqueio do recebimento de recursos oriundos de convênios.
à necessidade de renegociação dos contratos vincendos referente aos mesmos projetos e atividades.


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