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As despesas públicas realizadas pela autarquia Rio Limpo que não tiverem todas as suas fases executadas dentro do mesmo exercício financeiro poderão, conforme previsto no Decreto nº 93.872/1986 e na Lei de Responsabilidade Fiscal, ser inscritas em restos a pagar, desde que:
não sejam referentes a auxílios e subvenções sociais.
obedeçam ao limite da inscrição do exercício anterior, sempre que alcançado pelos limites estabelecidos nos Relatórios de Gestão Fiscal.
não sejam referentes ao último mandato do titular do Poder Executivo.
a inscrição como restos a pagar não processados seja condicionada à indicação pelo ordenador de despesas.
os restos a pagar do exercício anterior tenham sido pagos ou cancelados.


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