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A conduta de “promover incorporação, fazendo, em proposta, contratos, prospectos ou comunicação ao público ou aos interessados, afirmação falsa sobre a construção do condomínio, alienação das frações ideais do terreno ou sobre a construção das edificações”, da Lei n° 4.591/64, constitui crime contra
a economia popular.
os registros públicos.
as relações de consumo.
a Administração Pública.