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Pedro, servidor público efetivo, foi condenado à sanção de demissão após regular processo administrativo disciplinar, sendo informado, por seu advogado, que, de acordo com o que determina a lei complementar que rege a matéria, sua cidadania foi restringida apenas na acepção passiva.
A explicação do advogado indica que Pedro:
está inelegível;
perdeu os direitos políticos;
sofreu a sanção de inabilitação;
está com os direitos políticos suspensos;
não preenche nenhuma das condições de elegibilidade.


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