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A Lei nº 14.188, de 28 de julho de 2021, define o programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica como uma das medidas de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher, previstas na Lei Maria da Penha e no Código Penal, em todo o território nacional. A ideia central é que a mulher que for vítima de violência consiga pedir ajuda em farmácias, órgãos públicos e agências bancárias, por meio de um código/sinal, preferencialmente feito na mão e na cor vermelha, em formato de:
O.
X.
A.
M.