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A Lei nº 6.830/1980 disciplina a execução judicial para a cobrança da dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Quanto aos procedimentos adotados para a cobrança e às prerrogativas da Fazenda Pública, assinale a alternativa correta.
Quando proposta a execução não mais se admite substituir a certidão de dívida ativa.
A Fazenda Pública somente poderá substituir a certidão de dívida ativa quando se tratar de correção de erro formal.
A Fazenda Pública não poderá substituir a certidão de dívida ativa em caso de erro material ou alteração do sujeito passivo.
A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa até a prolação da sentença de embargos, para a correção de erro material.
A Fazenda Pública poderá substituir a certidão de dívida ativa até a decisão de primeira instância, para a alteração do polo passivo da execução ou correção de erro formal.