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De acordo com a Lei 11.947 de 16 de junho de 2009, compete à União, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia responsável pela coordenação do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), a seguinte atribuição:
Fornecer instalações físicas e recursos humanos que possibilitem o pleno funcionamento do Conselho de Alimentação Escolar (CAE), facilitando o acesso da população.
Divulgar em locais públicos informações acerca do quantitativo de recursos financeiros recebidos para execução do PNAE.
Promover o desenvolvimento de estudos e pesquisas objetivando a avaliação das ações do PNAE, podendo ser feito em regime de cooperação com entes públicos e privados.
Promover a educação alimentar e nutricional, sanitária e ambiental nas escolas sob sua responsabilidade administrativa, com o intuito de formar hábitos alimentares saudáveis aos alunos.