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De acordo com a Lei n. 11091/2005, caberá à Instituição Federal de Ensino avaliar anual...

De acordo com a Lei n. 11091/2005, caberá à Instituição Federal de Ensino avaliar anualmente a adequação do quadro de pessoal às suas necessidades, propondo ao Ministério da Educação, se for o caso, o seu redimensionamento, consideradas, entre outras, as seguintes variáveis, EXCETO:


A

Proporção entre os quantitativos da força de trabalho do Plano de Carreira e usuários.


B

Inovações tecnológicas.


C

Número de patentes e projetos de pesquisa em andamento.


D

Modernização dos processos de trabalho no âmbito da Instituição.