De acordo com a Lei n. 11091/2005, caberá à Instituição Federal de Ensino avaliar anualmente a adequação do quadro de pessoal às suas necessidades, propondo ao Ministério da Educação, se for o caso, o seu redimensionamento, consideradas, entre outras, as seguintes variáveis, EXCETO:
Proporção entre os quantitativos da força de trabalho do Plano de Carreira e usuários.
Inovações tecnológicas.
Número de patentes e projetos de pesquisa em andamento.
Modernização dos processos de trabalho no âmbito da Instituição.