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De acordo com o que dispõe a Lei nº 10216/2001, é CORRETO afirmar que:
O término da internação voluntária dar-se-á apenas por solicitação escrita do paciente.
O término da internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento de uso intenso.
A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e quarenta e oito horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.
Somente a internação involuntária e a compulsória serão indicadas quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.
Evasão, transferência, acidente, intercorrência clínica grave e falecimento serão comunicados pela direção do estabelecimento de saúde mental aos familiares, ou ao representante legal do paciente, bem como à autoridade sanitária responsável, no prazo máximo de doze horas da data da ocorrência.