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De acordo com o Decreto n.º 93.876/1986, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor
quando a despesa tiver de ser feita em caráter ostensivo, conforme se classificar em regulamento.
para atender despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento.
para atender despesas de grande vulto, conforme limite estabelecido em portaria do ministro da Fazenda.
para o pagamento de despesas com empenho ordinário.
para liberação de cotas em órgãos da administração direta.


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