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A Lei Federal nº 6.766/1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências, estabelece acerca dos CONTRATOS, que:
O contrato deverá ser firmado em 3 (três) vias ou extraídas em 3 (três) traslados, sendo um para cada parte e o terceiro para arquivo no registro imobiliário, após o registro e anotações devidas.
O contrato deverá ser firmado em 2 (duas) vias ou extraídas em 2 (dois) traslados, sendo um para cada parte.
O contrato deverá ser firmado em 2 (duas) vias, ficando uma em posse do comprador e outra em posse do vendedor, após ser realizado o devido registro imobiliário.
O contrato deverá ser firmado em 4 (quatro) vias ou extraídas em 4 (quatro) traslados, sendo um para cada parte (vendedor, comprador, poder público municipal e registro imobiliário).


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