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Para responder às questões de números 38 e 39, considere o Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências.
Em seu art. 1º há o indicativo de que é dever do Estado a educação das pessoas público-alvo da educação especial e que será efetivado de acordo com algumas diretrizes, dentre elas o Inciso IV que indica:
garantia de ensino fundamental gratuito e compulsório, asseguradas adaptações razoáveis de acordo com as necessidades individuais.
oferta de apoio necessário, no âmbito da escola especializada, com vistas a facilitar sua efetiva educação.
adoção de medidas de apoio individualizado em ambientes diferenciados em escolas públicas e salas de recursos multifuncionais.
oferta de educação especial, preferencialmente em escola especial ou rede regular de ensino de instituições especializadas.
apoio técnico e financeiro dos setores públicos e privados para o pleno direito de matrícula, acesso e permanência com qualidade nas escolas.