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Para fins desse Decreto, o atendimento educacional...

Para responder às questões de números 38 e 39, considere o Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências.

Para fins desse Decreto, o atendimento educacional especializado é compreendido como o conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados institucional e continuamente, prestado das seguintes formas:


A

suplementar para os estudantes que necessitam de comunicação alternativa, Libras ou braile e complementar para os estudantes com deficiência intelectual e transtornos globais do desenvolvimento.


B

alinhado ao currículo da sala comum para a oferta de atividades compatíveis ao desenvolvimento e adaptado de modo a promover a aprendizagem.


C

atendimento no turno para as adaptações em sala de aula comum e no contraturno em sala de recursos multifuncionais para o trabalho com tecnologia assistiva, orientação e mobilidade e demais recursos necessários para o desenvolvimento de habilidades.


D

complementar à formação dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou suplementar à formação de estudantes com altas habilidades ou superdotação.


E

paralelo ao ensino da sala de aula, ofertado em ambientes exclusivos em contraturno escolar e complementar às atividades e recursos da sala de aula comum para os estudantes com altas habilidades.