Compete ao Poder Público promover a educação ambiental em todos os níveis de sua atuação e a conscientização da sociedade para a preservação, conservação e recuperação do meio ambiente, EXCETO:
A educação ambiental sob o ponto de vista interdisciplinar.
O fomento, junto a todos os segmentos da sociedade, da conscientização ambiental.
A necessidade das instituições governamentais estaduais e municipais de realizarem ações conjuntas para o planejamento e execução de projetos de educação ambiental, respeitando as peculiaridades locais e regionais.
Anuir à divulgação de propaganda danosa ao meio ambiente e à saúde pública.
Capacitação dos recursos humanos para a operacionalização da educação ambiental, com vistas ao pleno exercício da cidadania.