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Conforme a Lei nº 3.268/1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências, a assembleia geral será dirigida pelo presidente e os secretários do Conselho Regional respectivo. À assembleia geral compete:
velar pela conservação da honra e da independência do Conselho, livre exercício legal dos direitos dos médicos.
elaborar a proposta do seu regimento interno, submetendo-a à aprovação do Conselho Federal.
promover, por todos os meios e o seu alcance, o perfeito desempenho técnico e moral da medicina e o prestígio e bom conceito da medicina, da profissão e dos que a exerçam.
fixar ou alterar as de contribuições cobradas pelo Conselho pelos serviços praticados.
representar ao Conselho Federal de Medicina Aérea sobre providências necessárias para a regularidade dos serviços e da fiscalização do exercício da profissão.