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Segundo o disposto na Lei n.º 9.427/1996, compete à ANEEL
fixar as multas administrativas aos concessionários em nível federal, cabendo aos tribunais de contas estaduais a fixação das multas aos concessionários nos estados.
atuar como regulador dos preços dos combustíveis fósseis utilizados em centrais termelétricas.
provocar o Congresso Nacional para que ele defina adicional de tarifas de uso específico das instalações de interligações internacionais de exportação de energia elétrica.
exercer o controle prévio de atos jurídicos entre concessionárias, estando o controle a posteriori a cargo dos tribunais de contas.
fiscalizar, diretamente ou mediante convênios com órgãos estaduais, as concessões, as permissões e a prestação dos serviços de energia elétrica.


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