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O retorno de uma mercadoria objeto de exportação fora do prazo estipulado para permanência no exterior enseja
a cobrança apenas de multa, tendo em vista que a mercadoria não se torna estrangeira pelo fato de não haver cumprido o prazo determinado.
a cobrança de tributos e multas, visto constituir-se em irregularidade prevista no Decreto-Lei nº 37/1966 e no Regulamento Aduaneiro.
a exigência do pagamento do Imposto de Importação e demais tributos devidos, uma vez que excedendo o prazo a mercadoria se desnacionaliza.
a apreensão da mercadoria, nos termos do Decreto-Lei nº 37/1966, e do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto nº 6.759/2009.
a re-exportação da mercadoria ou a sua reimportação definitiva, mediante o pagamento de tributos e multas previstos no Decreto-Lei nº 37/1966.