Imagem de fundo

Segundo o Art. 675, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759/2009, as p...

Segundo o Art. 675, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759/2009, as penalidades em matéria aduaneira são aplicadas isolada ou cumulativamente.

Essas penalidades consistem


A

no perdimento da mercadoria e na proibição temporária de transacionar com a Fazenda.


B

no perdimento da moeda e na proibição de viajar ao exterior, quando se tratar de viajante.


C

na aplicação de multas, que, no entender de alguns doutrinadores, constituem as sanções políticas.


D

na suspensão do cadastro de importadores e exportadores junto à Receita Federal do Brasil.


E

no perdimento do veículo, da mercadoria e da moeda, na multa e nas sanções administrativas.