A Lei nº 6.615, de 16 de dezembro de 1978, regulamentou a profissão de radialista no território brasileiro. Segundo o artigo 4º desta lei, as atividades específicas de produção compreendem uma série de setores de atuação, tais como:
interpretação e manutenção técnica.
produção, locução e dublagem.
administração e produção.
administração e direção.
autoria e manutenção técnica.