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A duração normal de jornadas de trabalho na profissão de radialista, disposta no artigo 18 da Lei nº 6.615, de 16 de dezembro de 1978, é de
8 horas para o setor de montagem e arquivamento.
5 horas para o setor de autoria e locução.
6 horas para o setor de locução.
7 horas para o setor de produção e dublagem.
8 horas para o setor de produção.


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