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A duração normal de jornadas de trabalho na profissão de radialista, disposta no artigo...

A duração normal de jornadas de trabalho na profissão de radialista, disposta no artigo 18 da Lei nº 6.615, de 16 de dezembro de 1978, é de


A

8 horas para o setor de montagem e arquivamento.


B

5 horas para o setor de autoria e locução.


C

6 horas para o setor de locução.


D

7 horas para o setor de produção e dublagem.


E

8 horas para o setor de produção.