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A Lei no 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, instituiu o serviço de Radiodifusão Comunitária, outorgado a fundações e associações comunitárias, sem fins lucrativos, com sede na localidade de prestação de serviço.
Segundo a citada lei, a Radiodifusão Comunitária
tem a finalidade de atender, entre outras, às pregações religiosas da comunidade em que se insere.
deve oferecer meios que facilitem a integração do governo com a comunidade.
será outorgada por um período de cinco anos, permitida a renovação por mais períodos, se cumpridas as exigências da lei.
só poderá operar em sistema irradiante não superior a cem metros.
quando pretendida por mais de uma entidade, habilitadas de acordo com a legislação, será escolhida aquela que oferecer o melhor serviço a critério do Poder Concedente.