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O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, é composto por 20% (vinte por cento) das seguintes fontes de receita, EXCETO:
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).
parcela do produto da arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), relativamente a imóveis situados nos Municípios.
Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
parcela do produto da arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) devida ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE).
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).


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