“A lei que institui a atividade de vigilante, Lei no. 7.102/83, dispõe das exigências para investidura no cargo. São elas: ter mais do que 21 anos; ser brasileiro; ter grau de instrução mínimo; ter sido aprovado em curso de formação de vigilante; ser aprovado em exame de saúde mental, física e psicotécnica; não ter antecedentes criminais; estar em dia com suas obrigações militares e eleitorais”.
Para o exercício do cargo, o vigilante precisa, além do curso de formação, realizar cursos de aperfeiçoamento validados pela
Polícia Militar do Estado.
Polícia Civil do Estado.
Polícia Técnica Estadual.
Polícia Federal.
Polícia Civil do Distrito Federal.