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A Lei nº 9.514/1997 prevê a possibilidade de utilização da alienação fiduciária como garantia nos contratos de financiamento imobiliário. Considerando o Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), é correto afirmar que
os imóveis financiados pelo SFI só poderão ser dados em garantia em hipoteca.
com a constituição da propriedade fiduciária dá-se o desdobramento da posse, tornando-se o fiduciário possuidor direto e o fiduciante possuidor indireto da coisa imóvel.
o fiduciário, com anuência expressa do fiduciante, poderá transmitir os direitos de que seja titular sobre o imóvel objeto da alienação fiduciária em garantia, assumindo o adquirente as respectivas obrigações.
a alienação fiduciária regulada pela Lei nº 9.514/1997 é o negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com o escopo de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel.


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