Sobre a Lei de Execução Fiscal (Lei 6830/80), é incorreto afirmar que:
A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.
A Certidão de Dívida Ativa conterá os mesmos elementos do Termo de Inscrição e será autenticada pela autoridade competente.
A Dívida Ativa da Fazenda Pública, compreendendo a tributária e a não tributária, abrange atualização monetária, juros e multa de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato.
A Certidão de Dívida Ativa não poderá ser emendada ou substituída, quando em fase execução fiscal.