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No Art 1º da Lei Federal 5194, as profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo são caracterizadas pelas realizações de interesse social e humano que importem na realização dos seguintes empreendimentos, exceto:
aproveitamento, utilização e mitigação de recursos naturais.
meios de locomoção e comunicações.
edificações, serviços e equipamentos urbanos, rurais e regionais, nos seus aspectos técnicos e artísticos.
instalações e meios de acesso a costas, cursos e massas de água e extensões terrestres.
desenvolvimento industrial e agropecuário.


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