

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com a Lei Complementar nº 140/2011 — Competências Ambientais, os entes federativos devem atuar em caráter supletivo nas ações administrativas de licenciamento e na autorização ambiental, nas seguintes hipóteses, EXCETO:
Inexistindo órgão ambiental capacitado ou Conselho de Meio Ambiente no Estado ou no Distrito Federal, a União deve desempenhar as ações administrativas estaduais ou distritais após sua criação.
Inexistindo órgão ambiental capacitado ou Conselho de Meio Ambiente no Município, o Estado deve desempenhar as ações administrativas municipais até sua criação.
Inexistindo órgão ambiental capacitado ou Conselho de Meio Ambiente no Estado e no Município, a União deve desempenhar as ações administrativas até sua criação em um daqueles entes federativos.
Inexistindo órgão ambiental capacitado ou Conselho de Meio Ambiente no Estado ou no Distrito Federal, a União deve desempenhar as ações administrativas estaduais ou distritais até sua criação.