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De acordo com a Lei Complementar nº 140/2011 — Competências Ambientais, assinalar a alternativa INCORRETA:
A Comissão Tripartite Nacional será formada, paritariamente, por representantes dos Poderes Executivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com o objetivo de fomentar a gestão ambiental compartilhada e descentralizada entre os entes federativos.
As Comissões Tripartites Estaduais serão formadas, paritariamente, por representantes dos Poderes Executivos da União, dos Estados e dos Municípios, com o objetivo de fomentar a gestão ambiental compartilhada e descentralizada entre os entes federativos.
A Comissão Bipartite do Distrito Federal será formada, paritariamente, por representantes dos Poderes Executivos da União e do Município, com o objetivo de fomentar a gestão ambiental compartilhada e descentralizada entre esses entes federativos.
As Comissões Tripartites e a Comissão Bipartite do Distrito Federal terão sua organização e seu funcionamento regidos pelos respectivos regimentos internos.