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Devido a diagnóstico de grave problema renal, Antônio recebeu indicação médica de transplante renal. Após investigação com parentes, amigos e conhecidos, constatou-se que somente Luiz, vizinho de Antônio havia mais de trinta anos, tinha compatibilidade para o seguimento dos procedimentos cirúrgicos. Assim, Luiz, juridicamente capaz, concordou expressamente em realizar a doação do órgão.
À luz da Lei n.º 9.434/1997 — Lei de Transplantes, é correto afirmar que, na situação hipotética apresentada, Luiz
poderá doar um rim, desde que isso não afete a sua integridade nem represente grave comprometimento de suas aptidões vitais, sendo dispensada, para tanto, autorização judicial, por ele ser uma pessoa juridicamente capaz.
não poderá revogar seu consentimento de doação quando os envolvidos já estiverem internados e o transplante estiver planejado para ser realizado em menos de 24 horas.
poderá doar um rim, desde que isso não afete a sua integridade nem represente grave comprometimento de suas aptidões vitais, sendo exigida autorização judicial para tanto, ainda que ele seja pessoa juridicamente capaz e tenha autorizado expressamente o procedimento.
poderá doar um rim, desde que isso não afete a sua integridade nem represente grave comprometimento de suas aptidões vitais, bastando, para tanto, que apresente uma autorização por escrito, assinada por duas testemunhas e registrada em cartório.
poderá doar um rim, desde que isso não afete a sua integridade nem represente grave comprometimento de suas aptidões vitais, sendo lícita a cobrança, em contrapartida, de um valor, razoável e simbólico, a Antônio.