A Lei no 12.764, de 27 de dezembro de 2012, institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Segundo consta em seu artigo 3º, é direito da pessoa com TEA, dentre outros,
o acesso à educação e ao ensino profissionalizante.
a expressão sem constrangimento dos padrões restritivos e repetitivos de comportamentos.
o incentivo à formação e capacitação técnica das famílias e dos profissionais envolvidos diretamente com esse público.
diagnóstico clínico específico e decisivo desde a infância para a obtenção de benefícios destinados a qualquer pessoa com deficiência.
atendimento médico especializado em alas hospitalares, quando necessário, dotadas de equipamentos de segurança específicos.