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Acerca dos emolumentos é INCORRETO afirmar, de acordo com a Lei nº 10.169/2000:
Nos registros, quando 2 (dois) ou mais imóveis forem dados em garantia, situados ou não na mesma circunscrição imobiliária, tenham ou não igual valor, a base de cálculo dos atos será o resultado da soma do valor venal dos imóveis, limitada ao potencial econômico de cada bem.
A averbação de aditivo de garantia real com liberação de crédito suplementar terá como base de cálculo o valor do referido crédito.
O valor fixado para os emolumentos deverá corresponder ao efetivo custo e à adequada e suficiente remuneração dos serviços prestados.
A averbação de aditivo que contenha outras alterações que não importem mudança no valor do crédito concedido é considerada ato sem conteúdo econômico.