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De acordo com o Decreto-Lei nº 938/1969, que cria as profissões de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, a responsabilidade ética do fisioterapeuta em relação à sua conduta profissional é:
cobrar honorários condizentes com a sua experiência e competência, independentemente de outras condições;
praticar técnicas terapêuticas de acordo com as preferências do paciente, considerando a autonomia e não os riscos;
zelar pelo bom nome da profissão e denunciar práticas que violem os princípios éticos;
divulgar publicamente casos clínicos que produzam impacto científico, mesmo sem a autorização e o consentimento do paciente;
recusar-se a prestar assistência aos pacientes desprovidos de seguro saúde ou outra forma de remuneração ao serviço.


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