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Os Conselhos Federais de Fiscalização Profissional possuem competência para determinação de certas regras sobre os valores que lhe são devidos. A Lei Federal nº 12.512/2011 teve a incumbência de regular o assunto, estabelecendo normas gerais a serem observadas. NÃO é uma possibilidade de previsão, segundo o referido diploma legal:
Isenção da anuidade para profissionais.
Desconto para profissionais recém-inscritos.
Parcelamento, garantido o mínimo de três vezes.
Concessão de descontos para pagamento antecipado ou à vista.


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