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De acordo com a Lei nº 12.514/2011, que dispõe sobre as contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral, é INCORRETO afirmar que:
O fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício.
As anuidades cobradas pelo conselho para pessoas jurídicas serão de até quinhentos reais, independentemente do valor de capital social da empresa.
As anuidades cobradas pelo conselho serão de até quinhentos reais para profissionais de nível superior.
As anuidades cobradas pelo conselho serão de até duzentos e cinquenta reais para profissionais de nível técnico.
O percentual da arrecadação destinado ao conselho regional e ao conselho federal respectivo é o constante da legislação específica.


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