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A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)


A

não possibilita a divulgação dos resultados de estudos em saúde pública sem revelar os dados pessoais dos pacientes pesquisados.


B

não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivamente acadêmicos.


C

não autoriza a conservação de dados pessoais após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, para estudo por órgão de pesquisa, ainda que garantida a anonimização dos dados pessoais.


D

não permite que o tratamento de dados pessoais sensíveis possa ocorrer sem fornecimento de consentimento do titular, inclusive nas hipóteses em que for indispensável para realização de estudos por órgão de pesquisa.


E

não permite que o tratamento de dados pessoais possa ser realizado para estudos por órgão de pesquisa, ainda que garantida a anonimização dos dados pessoais.