(Inciso III, do Artigo 43, da Lei Federal n° 4.320/64). O Crédito extraordinário é uma classificação dos
créditos adicionais que poderá ser autorizado com a finalidade de atender a despesas:
A
Com aumento dos vencimentos dos servidores públicos ativos.
B
Com programas de trabalho não previstos nos orçamentos em vigor.
C
Consideradas imprevistas e urgentes.
D
Previstas no orçamento, mas insuficiente para atender as necessidades da Administração Pública.
E
Com programas de trabalho previstos nos orçamentos em vigor.