A fim de desconcentrar seus serviços, as Juntas
Comerciais poderão celebrar:
A
contratos com órgãos da Administração direta,
autarquias, sociedades de economia mista, fundações
públicas ou privadas e entidades privadas sem fins
lucrativos;
B
convênios com órgãos das Administrações direta e
indireta e entidades privadas de qualquer natureza;
C
convênios com órgãos da Administração direta,
autarquias e fundações públicas e entidades privadas
sem fins lucrativos;
D
contratos com órgãos dasAdministrações direta e indireta
e entidades privadas de qualquer natureza;
E
convênios e contratos com órgãos da Administração
direta, autarquias, empresas públicas, sociedades de
economia mista e entidades privadas sem fins lucrativos.