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De acordo com o Decreto, 99.658/90, a inutilização de material, não pode se basear no s...

De acordo com o Decreto, 99.658/90, a inutilização de material, não pode se basear no seguinte motivo:

A
A sua infestação por insetos nocivos, com risco para outro material.

B
A sua natureza tóxica ou venenosa.

C
A contaminação por agentes patológicos, apesar da possibilidade de recuperação por assepsia.

D
A contaminação por radioatividade.

E
O perigo irremovível de sua utilização fraudulenta por terceiros.