De acordo com o Decreto, 99.658/90, a inutilização de material, não pode se basear no seguinte motivo:
A
A sua infestação por insetos nocivos, com risco para outro material.
B
A sua natureza tóxica ou venenosa.
C
A contaminação por agentes patológicos, apesar da possibilidade de recuperação por assepsia.
D
A contaminação por radioatividade.
E
O perigo irremovível de sua utilização fraudulenta por terceiros.