Não poderá beneficiar-se do tratamento jurídico diferenciado
a pessoa jurídica que exerça atividade de banco comercial, de
investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de
sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de
crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos,
valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento
mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de
previdência complementar.